Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA INTEGRAR OU SER CONSUMIDA NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAFÉ MOÍDO – PRODUTO CUJA SAÍDA ESTÁ BENEFICIADA COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – FALTA DE ESTORNO DO CRÉDITO PROPORCIONAL À PARCELA DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO § 1º DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 128/94 – RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A cláusula primeira do Convênio ICMS 128/94 trata de autorização para concessão de dois benefícios distintos: em seu caput, redução de carga tributária; no § 1º, dispensa da anulação proporcional do crédito. Todavia, a sua literalidade revela que não se está nem reduzindo a carga tributária, nem dispensando a anulação proporcional do crédito, mas, tão-somente, autorizando-se os Estados a fazê-los. Duas são as modalidades de convênios celebrados com fulcro na LC nº 24/75: determinativos e autorizativos: os primeiros impõem às unidades federadas um comportamento atinente a benefício fiscal; os segundos limitam-se a conceder a permissão para que este mesmo benefício possa ser adotado. O Estado de Mato Grosso optou pela implementação apenas do favor autorizado no caput da cláusula primeira, publicando o Decreto nº 5.272/94, para introduzir alterações no RICMS, modificando a base de cálculo nas operações internas com os produtos relacionados, sem fazer constar qualquer exceção à regra geral de vedação/estorno dos créditos contemplada nos artigos 67, V, e 71, IV, do mesmo Regulamento, os quais tiveram sua eficácia inalterada na hipótese discutida. Reformada, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, para considerá-la procedente em seu valor retificado, conforme termo lavrado pelo autuante.
Ementa nº:201/98
Processo nº:095/97/CAT
AIIM/NAI nº:45019
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 179/98
Data Decisão/Acordão:11/05/1998
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:17/98-CAT/Pleno - D.O.E. 11/01/99