Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO E DIFERENÇA DE ESTIMATIVA - PEDIDO DE PARCELAMENTO ANTERIOR À NAI - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - DESISTÊNCIA DO LITÍGIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Texto:Não procede a ação fiscal no tocante à parte do crédito tributário que o contribuinte houvera espontaneamente confessado e parcelado em momento anterior ao da lavratura da NAI. É procedente a ação fiscal quanto ao valor remanescente, em relação ao qual o contribuinte, ao requerer extinção por compensação, desistiu do litígio na esfera administrativa.
À unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal e encaminhado o PAT à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, nos termos do voto revisor.
Ementa nº:111/2005
Processo nº:005/2005-CAT
AIIM/NAI nº:38348001900002200217
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 111/2005
Data Decisão/Acordão:04/28/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:05/2005-CAT - D.O.E. 20/05/2005