Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:IPVA – RECOLHIMENTO A MENOR – NÃO CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO – COMPETÊNCIA DO CAT PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO NECESSÁRIO – IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO
Texto:O fato gerador que originou a ação fiscal ocorreu em maio/2001, não se aplicando no presente caso o disposto no artigo 41, parágrafo primeiro da Lei 7.609/01, que subtraiu da análise deste Colegiado a partir de 1º de janeiro de 2002, as infrações relativas ao IPVA. Quanto ao mérito restou comprovado nos autos que o recolhimento do imposto, se deu antes na lavratura da NAI, evidenciando a improcedência da autuação.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:059/2007
Processo nº:126/2006-CAT
AIIM/NAI nº:26151
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 059/2007
Data Decisão/Acordão:04/26/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:05/2007 - CAT - D.O.E. 11/06/2007