Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DECLARADO ATRAVÉS DE GIA E DE ICMS LANÇADO POR ESTIMATIVA - RITO SUMÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CABIMENTO - NÃO CONHECIDO -
Texto:Este Conselho não tem competência para apreciar a peça protocolada pelo contribuinte a título de recurso voluntário, porque ICMS declarado através de GIA e ICMS lançado por estimativa são matérias submetidas ao rito sumário, com instância única, conforme disposições contidas nos artigos 74, II, 85, II e § único, 86 e 89 § único, I da Lei 7609/01.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, não conheceu-se do recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, devendo os autos serem encaminhados à PGE para inscrição em dívida ativa.
Ementa nº:047/2006
Processo nº:012/2006-CAT
AIIM/NAI nº:19603001300184200519
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 047/2006
Data Decisão/Acordão:05/30/2006
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Cons. Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:06/2006-CAT - D.O.E. 08.06.2006