Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA E DIFERENÇA DE ESTIMATIVA - BAIXA CADASTRAL - DESENQUADRAMENTO - REEXAME NECESSÁRIO - DESPROVIMENTO.
Texto:Determina o artigo 11 da Portaria 100/99-SEFAZ, que “O requerimento de baixa da inscrição estadual, devidamente protocolizado na Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, implica desenquadramento automático do contribuinte do regime de estimativa”. Acertada, portanto, a decisão monocrática em que se extraiu da exigência o imposto correspondente a período posterior ao pedido de baixa. De seu lado, o contribuinte, ao limitar-se a solicitar que fossem extraídas da NAI as parcelas de ICMS de estimativas referentes ao meses posteriores ao pedido de baixa cadastral, tacitamente reconheceu a procedência da exigência quanto às demais.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:074/2006
Processo nº:060/2006-CAT
AIIM/NAI nº:21132001300014200414
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 074/2006
Data Decisão/Acordão:07/27/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:08/2006-CAT - D.O.E. 14.09.2006