Texto: | Determina o artigo 11 da Portaria 100/99-SEFAZ, que “O requerimento de baixa da inscrição estadual, devidamente protocolizado na Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, implica desenquadramento automático do contribuinte do regime de estimativa”. Acertada, portanto, a decisão monocrática em que se extraiu da exigência o imposto correspondente a período posterior ao pedido de baixa. De seu lado, o contribuinte, ao limitar-se a solicitar que fossem extraídas da NAI as parcelas de ICMS de estimativas referentes ao meses posteriores ao pedido de baixa cadastral, tacitamente reconheceu a procedência da exigência quanto às demais.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal. |