Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS – FALSIFICAÇÃO AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:No afã de se excluir do pólo passivo da obrigação tributária, o contribuinte tenta transferir a responsabilidade pela fraude, à agência bancária. Entretanto, nos termos do § 20, do artigo 31, da Portaria 69/2000-SEFAZ de 19.09.2000, a quitação do documento de arrecadação se dá quando da verificação da sua baixa no Sistema de Arrecadação. Além disso, o vertente lançamento não visa apurar o responsável pelas falsificações das autenticações bancárias, mas exigir o recolhimento do crédito tributário ao Erário.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:161/2007
Processo nº:196/2006-CAT
AIIM/NAI nº:24846001300007200619
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 161/2007
Data Decisão/Acordão:11/29/2007
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:01/2008-CAT - D.O.E. 30/01/2008