Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RENÚNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA CONFISSÃO EXPRESSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SUBSUNÇÃO AO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 41 DA LEI 7.609/01.
Texto:Extraí-se do parágrafo segundo do artigo 41 da Lei 7.609/01 que qualquer forma de confissão expressa quanto a validade e eficácia do crédito tributário, resulta na renúncia da instância administrativa, uma vez que a expressão “TAMBÉM” inserida em tal enunciado normativo convalida tal entendimento.
Ouvida a Representação Fiscal, por maioria de votos, vencido o ilustre Conselheiro Relator, julgou-se pela nulidade da ação fiscal.
Ementa nº:097/2006
Processo nº:070/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8691001900032200413
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 097/2006
Data Decisão/Acordão:08/17/2006
Nome do RelatorCésar Rubens Gonçalves - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006