Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO - NULIDADE DA AÇÃO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO -
Texto:O Termo de Retificação apresentado pela fiscalização, não caracteriza retificação da peça basilar, mas nova ação fiscal, pois sofreu alteração substancial na tipificação da infração, quer seja qualitativa, quer seja quantitativamente. Houve inclusão de novos fatos geradores, majorou-se o valor do imposto, alterou-se a tipificação da infração e da penalidade. Assim, não pode prosperar a pretensão punitiva da Fazenda Pública Estadual.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:321/2004
Processo nº:015/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26970
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 321/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005