Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS E DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO - COMPROVADO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, REMANESCE PENALIDADE ACESSÓRIA -
Texto:A parte do imposto relativa à substituição tributária não pode ser exigida por conta da dúvida acerca da retenção antecipada, dúvida essa que favorece a autuada nos termos do artigo 112 do CTN. A parte relativa ao regime normal, como se viu, havia sido apurada e recolhida no prazo regulamentar. Restou então comprovado somente o descumprimento do dever instrumental de emissão das notas fiscais de venda à medida que as operações iam sendo realizadas, mas a multa relativa à falta de emissão das notas fiscais de venda de cigarros deve ser aplicada com a redução de 50% prevista no artigo 45, § 2º, da Lei do ICMS.
À unanimidade, afastou-se do parecer do Representante Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, conheceu-se e deu-se parcial provimento ao recurso de ofício, de modo que se reformou a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal para julgá-la parcialmente procedente nos termos do voto do Conselheiro Revisor.
Ementa nº:215/2004
Processo nº:655/2002-CAT
AIIM/NAI nº:54013
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 215/2004
Data Decisão/Acordão:08/31/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:09/2004-CAT - D.O.E. 21/09/2004