Texto: | A parte do imposto relativa à substituição tributária não pode ser exigida por conta da dúvida acerca da retenção antecipada, dúvida essa que favorece a autuada nos termos do artigo 112 do CTN. A parte relativa ao regime normal, como se viu, havia sido apurada e recolhida no prazo regulamentar. Restou então comprovado somente o descumprimento do dever instrumental de emissão das notas fiscais de venda à medida que as operações iam sendo realizadas, mas a multa relativa à falta de emissão das notas fiscais de venda de cigarros deve ser aplicada com a redução de 50% prevista no artigo 45, § 2º, da Lei do ICMS.
À unanimidade, afastou-se do parecer do Representante Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, conheceu-se e deu-se parcial provimento ao recurso de ofício, de modo que se reformou a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal para julgá-la parcialmente procedente nos termos do voto do Conselheiro Revisor. |