Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE VENDAS - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA DE CAIXA POR INSUFICIÊNCIA - NULIDADE - RECURSO DE OFÍCIO -
Texto:O aumento de capital, seja ele originado de empréstimo dos sócios ou qualquer outra origem leva a presunção de que o correspondente recurso seja necessário ao caixa da empresa. E uma vez verificada a complementação de insuficiência de caixa, presume-se omissão de vendas. Ocorre que não restou demonstrada a ocorrência da insuficiência, pois não ficou provada a realização de levantamento financeiro ou qualquer outro que viesse a demonstrar a efetiva existência de caixa com saldo insuficiente, caracterizando nulidade da ação fiscal, nos termos do que dispõe o art. 511, IV do Regulamento do ICMS.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, em consonância com a manifestação da Representação Fiscal e voto da Conselheira Relatora, conheceu-se do recurso e negou-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão singular que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:268/2004
Processo nº:095/2003-CAT
AIIM/NAI nº:40146
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 268/2004
Data Decisão/Acordão:10/28/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004