Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS-GARANTIDO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DECORRENTE DAS ENTRADAS NO TERRITÓRIO MATOGROSSENSE DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO -
Texto:Ação fiscal julgada parcialmente procedente em virtude da comprovação de recolhimento de parte do crédito tributário. Restando comprovado o pagamento tempestivo do ICMS Garantido de parte do crédito tributário, resta escorreita a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ouvida a Representação Fiscal, decidiu a Câmara Julgadora, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:024/2005
Processo nº:085/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26684001900003200219
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 024/2005
Data Decisão/Acordão:02/10/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005