Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESTIMATIVA – CONTRIBUINTE SUSPENSO OU BAIXADO – ENQUADRAMENTO INDEVIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIDO
Texto:A autuação refere se a falta de recolhimento de ICMS estimado, porém o inciso IV do art. 1º da Portaria 76/98, ressalva que as empresas suspensas ou baixadas do Cadastro de Contribuintes não deverão ser enquadradas no regime de estimativa. Da análise dos autos, restou comprovado, mediante a apresentação da FAC de suspensão, que o enquadramento da recorrente, no mencionado regime, foi indevido, haja vista ter ocorrido após a data da suspensão. Em sendo indevido o enquadramento, conseqüentemente, é indevida a exigência do imposto, razão pela qual julga-se improcedente a NAI
Ementa nº:035/2007
Processo nº:018/2007
AIIM/NAI nº:38366001700005200514
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 035/2007
Data Decisão/Acordão:03/27/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:04/2007 - CAT - D.O.E. 15/05/2007