Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SOBRE ESTOQUE FINAL NA DATA DE ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE – GIA-ICMS SUBSTITUTIVA VALIDADA - ESTOQUE FINAL INEXISTENTE – NÃO OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO
Texto:A validação da GIA-ICMS SUBSTITUTIVA pela Secretaria de Fazenda/MT, mediante análise da prova documental e homologação pelo fisco estadual, retifica as informações econômico-fiscais declaradas na GIA-ICMS Normal Substituída, in casu, ficou provado que na data de encerramento de atividade do sujeito passivo, em 19.10.2001, não havia estoque final e por isso, não ocorreu à infração codificada sob o nº 4.7.1, como conseqüência, é improcedente o lançamento de ofício, efetuado exclusivamente com base nas informações da GIA-ICMS Eletrônica Normal Substituída.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do recurso de ofício, em grau de reexame necessário e pelo seu não provimento, para manter a decisão da Câmara de Julgamento que julgou improcedente o lançamento de ofício
Ementa nº:018/2010
Processo nº:099/2008-CCON
AIIM/NAI nº:39482001000020200516
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 018/2010
Data Decisão/Acordão:02/25/2010
Nome do RelatorCésar Rubens Gonçalves - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:003/2010 – CC/Pleno - D.O.E. 25/03/2010