Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: OPERAÇÃO IRREGULAR – ICMS NÃO RECOLHIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO
Texto:A aquisição de mercadoria, em situação fiscal irregular, caracteriza a responsabilidade solidária do substituído tributário, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Complementar 87/96 c/c o artigo 18-A, inciso I da Lei 7098/98.
Com esse entendimento a unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada às fls. 74 a 77
Ementa nº:041/2008
Processo nº:197/2007-CAT
AIIM/NAI nº:21593001000054200518
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 041/2008
Data Decisão/Acordão:04/29/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:06/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 05/06/2008