Texto: | A aquisição de mercadoria, em situação fiscal irregular, caracteriza a responsabilidade solidária do substituído tributário, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Complementar 87/96 c/c o artigo 18-A, inciso I da Lei 7098/98.
Com esse entendimento a unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada às fls. 74 a 77 |