Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS – INFRAÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:Consta dos autos que recorrente deixou de recolher ICMS lançado em seus livros fiscais. A alegação de que teria créditos para compensar com os débitos do imposto não restou comprovada. A atualização monetária, os juros de mora e as multas aplicadas foram calculados conforme dispõe a Legislação Tributária Estadual vigente à época dos fatos. Sobre a alegação de ilegalidade dos juros de mora, cumpre esclarecer que este Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar tais questionamentos, por força da vedação prevista no parágrafo 2º do art. 36 da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:041/2009
Processo nº:056/2008-CCON
AIIM/NAI nº:43824
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 041/2009
Data Decisão/Acordão:03/31/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:004/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 30/04/2009