Texto: | Consta dos autos que a autuada violou dispositivos da legislação tributária estadual, por não ter recolhido a contribuição ao FETHAB, no prazo regulamentar. A decisão monocrática é clara, bem fundamentada, contém todos os requisitos previstos no art. 83 da Lei nº 7.609/2001, não há qualquer vício que implique sua nulidade. O lançamento encontra-se de acordo com o art. 38 da Lei nº 7.098/98 e os acréscimos decorrentes da inadimplência no pagamento da contribuição foram calculados conforme as disposições da legislação tributária estadual, vigente à época dos fatos.
Com esse entendimento, por maioria dos votos e ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela manutenção da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal |