Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:FETHAB – FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO – INFRAÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:Consta dos autos que a autuada violou dispositivos da legislação tributária estadual, por não ter recolhido a contribuição ao FETHAB, no prazo regulamentar. A decisão monocrática é clara, bem fundamentada, contém todos os requisitos previstos no art. 83 da Lei nº 7.609/2001, não há qualquer vício que implique sua nulidade. O lançamento encontra-se de acordo com o art. 38 da Lei nº 7.098/98 e os acréscimos decorrentes da inadimplência no pagamento da contribuição foram calculados conforme as disposições da legislação tributária estadual, vigente à época dos fatos.
Com esse entendimento, por maioria dos votos e ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela manutenção da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:113/2009
Processo nº:031/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38755001100008200614
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 113/2009
Data Decisão/Acordão:08/20/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:009/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 29/10/2009