Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE ENTRADAS E DE SAÍDAS - LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO -
Texto:A infração imputada ao contribuinte é omissão de entradas e de saídas de mercadorias tributadas, apurada através de levantamento específico, todavia, o demonstrativo do mencionado levantamento não identifica os documentos fiscais dos quais se extraiu as informações utilizadas para apurar as diferenças encontradas. Embora o processo tenha sido convertido em diligência para sanar as falhas, estas não foram corrigidas, impondo-se, assim, a nulidade da ação fiscal, nos termos do disposto nos incisos I e III do art. 24 da Lei nº 7.609/01, ressalvado o direito de o Fisco promover nova ação fiscal, pelo mesmo motivo.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática que julgou nula a presente ação fiscal.
Ementa nº:018/2005
Processo nº:114/2004-CAT
AIIM/NAI nº:44013
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 018/2005
Data Decisão/Acordão:01/27/2005
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:02/2005-CAT - D.O.E. 02/03/2005