Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: OPERAÇÃO IRREGULAR – ICMS NÃO RECOLHIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO
Texto:A aquisição de mercadoria em situação fiscal irregular caracteriza a responsabilidade solidária do substituído tributário, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Complementar 87/96 c/c o artigo 18-A, inciso I da Lei 7098/98.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos, e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada às fls. 66 a 69
Ementa nº:184/2008
Processo nº:073/2008-CCON
AIIM/NAI nº:21593001000024200512
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 184/2008
Data Decisão/Acordão:12/18/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:001/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 16/02/2009