Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:SAÍDAS COM REDUÇÃO NA BASE DE CÁCULO – ESTORNO DO CRÉDITO PROPORCIONAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:O contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se creditou, sempre que as mercadorias adquiridas para a comercialização, industrialização ou prestação de serviços forem integradas ou consumidas em processo de industrialização ou objeto de saída ou prestação de serviço com redução da base de cálculo, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, hipótese em que o estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução, nos termos do disposto no art. 71, inciso IV do Regulamento do ICMS.
Com esse entendimento, pela maioria dos votos, com o desempate da Presidência, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:143/2010
Processo nº:080/2009-CCON
AIIM/NAI nº:38355001700017200811
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 143/2010
Data Decisão/Acordão:10/28/2010
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:011/2010 - CC/Pleno - D.O.E 24/11/2010