Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESPONTANEAMENTE CONFESSADO AO FISCO PELO CONTRIBUINTE - REEXAME NECESSÁRIO – IMPROVIMENTO
Texto:A infração imputada ao contribuinte é falta de recolhimento de ICMS estimativa, no entanto restou comprovado nos autos que parte da exigência era indevida, haja vista que antes da autuação a contribuinte havia confessado ser devedor de parte de débito, mediante o Termo de Confissão de Débitos com Pedido dos Benefícios da Compensação, e o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.609/2001 veda a lavratura de NAI sobre créditos tributários espontaneamente confessados ao fisco pelo contribuinte. Em relação à importância remanescente, houve a desistência tácita do litígio, consoante o que dispõe a alínea “c” do inciso II do art. 65 do mencionado diploma legal.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:157/2007
Processo nº:155/2007-CAT
AIIM/NAI nº:26684001900039200612
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 157/2007
Data Decisão/Acordão:11/29/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:01/2008-CAT - D.O.E. 30/01/2008