Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:PENEIRÃO E ICMS NORMAL LANÇADO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – FALTA DE PROVAS DAS ENTRADAS – REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIMENTO
Texto:Constituem prova suficiente da falta de lançamento de notas fiscais de aquisição as cópias dos respectivos documentos ou o relatório contendo informações originadas dos fornecedores em meio magnético. Como tais elementos não foram apresentados pelo fisco, é de se considerar indevida a cobrança tanto da multa de natureza acessória como do tributo e seus acréscimos. Quanto ao ICMS normal lançado, o anexo elaborado pelos autuantes demonstra com clareza os valores devidos em cada período, apurados pelo próprio contribuinte, os valores por ele recolhidos e o saldo em aberto. Como tal demonstrativo não foi desqualificado nos autos, reputa-se procedente a correspondente exigência.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática em que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:154/2006
Processo nº:109/2006-CAT
AIIM/NAI nº:25808
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 154/2006
Data Decisão/Acordão:11/24/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Elizete Araújo Ramos.
Resolução nº:12/2006-CAT - D.O.E 21/12/2006