Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO – RECURSOS NECESSÁRIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS
Texto:A recorrente alegou em sua defesa a falta de clareza na demonstração do crédito tributário e exorbitância do coeficiente de atualização do imposto devido. Contudo, não é o que se constata do aludido demonstrativo o qual consta o fato gerador e data de vencimento da obrigação, valor do imposto, valor da correção monetária, valor corrigido, coeficiente, percentual de juros e respectivo valor e percentual de multa. Assim, diante de todos estes atributos, não prospera a tese da obscuridade do demonstrativo do crédito tributário. Relativamente à remessa necessária, há que ser mantida a nulidade das infrações descritas nos itens I e III da ação fiscal, haja vista a flagrante imprecisão na caracterização destas.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou parcialmente procedente a presente ação fiscal.
Ementa nº:251/2005
Processo nº:111/1999-CAT
AIIM/NAI nº:53983
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 251/2005
Data Decisão/Acordão:11/29/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:12/2005-CAT - D.O.E. 14.12.2005.