Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:“AUSÊNCIA DE “BIS IN IDEM” ENTRE AS MODALIDADES DE APURAÇÃO DO ICMS – REGIME DE ESTIMATIVA – FALTA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PARA AFERIR O ASPECTO QUANTITATIVO DO RESPECTIVO ENQUADRAMENTO”
Texto:Uma vez regularmente enquadrada no regime de estimativa, mas dele discordando, deveria a recorrente ter apresentado reclamação administrativa nos termos do artigo 84 do RICMS, cuja competência não é do CJPAT. Noutra vertente, é cediço de que as diversas modalidades de pagamento de ICMS não se acumulam nem se confundem. Assim, o valor da operação cujo imposto tenha sido pago por substituição tributária não integra a base de cálculo do ICMS Garantido nem do ICMS Estimativa.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:158/2006
Processo nº:133/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8290001900007200210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 158/2006
Data Decisão/Acordão:12/13/2006
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:01/2007-CAT