Assunto: | ICMS - TRIBUTAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DE BOMBA DO ÓLEO DIESEL, NO LOCAL DE ENTREGA, E O PREÇO DE RETENÇÃO - FALHAS NO PROCEDIMENTO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - |
Texto: | Os demonstrativos elaborados pelo serviço de fiscalização não foram suficientes para elucidar qual a origem dos valores utilizados como base de cálculo para apurar a diferença entre o preço de bomba no local de entrega e o preço de retenção. Assim, a falta de demonstrativos que possibilitem a clara determinação da matéria tributável cerceia a defesa do contribuinte e leva à nulidade da ação fiscal, nos termos do que dispõe o artigo 24, I e II da Lei 7.609/01.
Reformada, por unanimidade de votos e afastando-se do parecer da Representação Fiscal a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para julgá-la nula. |
Ementa nº: | 175/2004 |
Processo nº: | 235/1996-CAT |
AIIM/NAI nº: | 34818 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 175/2004 |
Data Decisão/Acordão: | 07/22/2004 |
Nome do Relator | Elizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros |
Resolução nº: | 08/2004-CAT - D.O.E. 16/08/04 |