Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ATRASO NO RECOLHIMENTO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Texto:Ocorrendo a entrega intempestiva dos relatórios referente às operações interestaduais realizadas com combustível e a omissão no recolhimento do ICMS Substituição Tributária, sub roga ao contribuinte substituto a obrigação no recolhimento, nos termos do preconizam os artigos 19 e 19-A do Convênio 03/99. Quanto a aplicação do benefício da espontaneidade, ainda que os relatórios tenham antecedido à lavratura da NAI, não há que se falar em espontaneidade, uma vez que não houve pagamento do tributo devido nos moldes do artigo 138 do CTN.
Com esse entendimento, acompanhando o parecer da Representação Fiscal, por unanimidade de votos, manteve-se a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal
Ementa nº:112/2007
Processo nº:179/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8691001900073200510
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 112/2007
Data Decisão/Acordão:07/31/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:08/2007-CAT - D.O.E. 30/08/2007