Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE SAÍDAS - LEVANTAMENTO DA CONTA CAIXA - FALTA DE DEMONSTRATIVO - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO -
Texto:Embora conste da inicial que, mediante levantamento da conta caixa, o Fisco constatou a existência de saldos credores, presumindo-se, assim, omissão de saídas de mercadorias tributadas; a infração não restou caracterizada, haja vista que os autuantes não juntaram aos autos o demonstrativo do levantamento fiscal.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento para manter a decisão monocrática que julgou improcedente a presente ação fiscal.
Ementa nº:324/2004
Processo nº:169/2003-CAT
AIIM/NAI nº:43404
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 324/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005