Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE SAÍDAS – LEVANTAMENTO DA CONTA MERCADORIAS – NULIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:Não se admite o levantamento da conta mercadorias e arbitramento da margem de lucro bruto em empresas que mantém regular escrita contábil, o Fisco não demonstrou os motivos que o levaram a não considerar a Contabilidade da empresa, caracterizando nulidade da NAI, nos termos do inciso IV do artigo 511 do Regulamento do ICMS, ressalvado o direito do Fisco renovar a ação fiscal pelos mesmos motivos, em atenção ao disposto no § 5º do referido artigo. Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, contrariando o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso opinando-se pela reforma da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada, para julgá-la nula, nos termos do voto da Revisora.
Ementa nº:168/2004
Processo nº:627/2002-CAT
AIIM/NAI nº:25246
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 168/2004
Data Decisão/Acordão:07/22/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2004-CAT - D.O.E. 16/08/04