Texto: | O reexame necessário é decorrente da exoneração total do crédito tributário, na instância monocrática, haja vista restar comprovado nos autos que as notas fiscais, objeto da autuação, encontram-se devidamente registradas no Livro Registro de Entradas.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal |