Texto: | A autuada comprovou que protocolizou requerimento de baixa de sua inscrição estadual antes que fosse iniciado o período estimado, restando configurado o desenquadramento automático da mesma do regime de estimativa, nos termos do art. 11 da Portaria 100/99.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício a fim de manter a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal |