Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO E PRESUNÇÃO DA MATERIALIDADE DA AÇÃO FISCAL
Texto:Resta sedimentada nesse E. Conselho que os relatórios expedidos pelo sistema da SEFAZ fazem prova contundente da ocorrência do fato imponível, transferindo ao contribuinte, o ônus de comprovar o contrário. Além disso, o autuado não negou ter cometido as infrações ora descritas, insurgindo-se apenas contra a legalidade da exigência com relação aos juros, multa e correção monetária, cuja apreciação é vedada a este Colegiado por força do que dispõe o parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/01.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:095/2007-CAT
Processo nº:139/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8614001900130200510
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 095/2007
Data Decisão/Acordão:07/24/2007
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:08/2007-CAT - D.O.E. 30/08/2007