Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSTO PAGO AO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. RECURSO DE OFÍCIO – NÃO PROVIDO
Texto:Não houve mora a justificar a imputação de penalidade pelo atraso no pagamento do ICMS, vez que a obrigação de pagar em dia o tributo, a que se refere o art. 17, XI, da Lei 7.098/98, foi fidedignamente cumprida pela recorrida, que pagou em sintonia com a decisão judicial.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e não provimento do recurso de oficio, para manter a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:056/2007
Processo nº:029/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38405001800155200414
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 056/2007
Data Decisão/Acordão:04/26/2007
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:05/2007 - CAT - D.O.E. 11/06/2007