Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:REEXAME NECESSÁRIO – IMPOSTO LANÇADO – INFORMAÇÕES INCONSISTENTES – IMPROCEDÊNCIA.
Texto:Em sendo demonstrado que os valores do crédito tributário constituídos pela NAI em discussão haviam sido indevidamente gerados tão somente por equívocos no preenchimento de GIA’s, verificou-se ausência de materialidade da infração nela descrita.
À unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que foi mantida inalterada a decisão monocrática na qual se julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:042/2005
Processo nº:073/2004-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400024200217
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 042/2005
Data Decisão/Acordão:02/24/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005