Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS – RECONHECIMENTO PARCIAL DA INFRAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO
Texto:O contribuinte reconheceu que havia diferença de ICMS a recolher, não no montante apontado pela fiscalização, mas de acordo com levantamento por ele apresentado, promovendo inclusive o seu recolhimento. No presente caso, o fisco não logrou desconstituir as provas juntadas pelo autuado, razão pela qual o reexame necessário não merece provimento, devendo ser mantida a decisão monocrática que desconsiderou parcialmente o crédito constituído no AIIM.
Com esse entendimento, por unanimidade dos votos, ouvida a Representação Fiscal, improveu-se o reexame necessário
Ementa nº:065/2007
Processo nº:006/2007-CAT
AIIM/NAI nº:33466
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 065/2007
Data Decisão/Acordão:05/31/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:06/2007 - CAT - D.O.E. 21/06/2007