Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS DECLARADO EM GIA - IMPEDIMENTO FORMAL PARA LAVRATURA DE NAI - DESISTÊNCIA DO LITÍGIO - REEXAME NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO.
Texto:A norma contida no artigo 41 da Lei 7609/01 veda expressamente a lavratura de NAI quanto aos débitos informados pelo contribuinte em GIA, o que importa em sua nulidade em relação à exigência de ICMS referente aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2002. É procedente a exação quanto ao restante, ICMS declarado pelo contribuinte referente a fatos geradores ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2001, sobre o qual não há litígio em virtude de estar compreendido em Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento, o que acarreta a desistência de que trata o artigo 65, II, “a”, da Lei do PAT.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a representação fiscal, conheceu-se e deu-se parcial provimento ao “recurso de ofício”, e reformou-se a decisão monocrática que julgara parcialmente procedente a ação fiscal, para também julgá-la parcialmente procedente nos termos do voto revisor.
Ementa nº:046/2006
Processo nº:034/2006-CAT
AIIM/NAI nº:26293
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 046/2006
Data Decisão/Acordão:05/23/2006
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Cons. Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:06/2006-CAT - D.O.E. 08.06.2006