Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE-AEAC - DISTRIBUIDORA LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – OMISSÃO NO REPASSE DO IMPOSTO - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:A autuada adquiriu AEAC de usinas localizadas em Mato Grosso, conforme as notas fiscais relacionadas nos anexos da NAI, porém o imposto devido não foi repassado tempestivamente em virtude de inconformidade na prestação das informações previstas no Convênio ICMS 054/2002, ficando a Recorrente diretamente responsável pelo recolhimento do imposto e acréscimos, nos termos do disposto na Cláusula décima nona do Convênio ICMS 03/99.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:128/2010
Processo nº:025/2010-CCON
AIIM/NAI nº:9670000043200919
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 128/2010
Data Decisão/Acordão:09/30/2010
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:010/2010 - CC/Pleno - D.O.E 21/10/2010