Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMADO - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A exigência tributária refere-se a falta de recolhimento do ICMS estimado, que fora exigido em Auto de Infração lavrado anteriormente a esta NAI, caracterizando nulidade da ação fiscal, nos termos do disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, afastando-se do parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso, negando-lhe provimento no entanto, analisando a legalidade da ação fiscal, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la nula, nos termos do voto revisor.
Ementa nº:125/2005
Processo nº:016/2004-CAT
AIIM/NAI nº:38334001200005200210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 125/2005
Data Decisão/Acordão:05/24/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:06/2005-CAT - D.O.E. 13/06/2005