Texto: | A exigência tributária refere-se a falta de recolhimento do ICMS estimado, que fora exigido em Auto de Infração lavrado anteriormente a esta NAI, caracterizando nulidade da ação fiscal, nos termos do disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, afastando-se do parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso, negando-lhe provimento no entanto, analisando a legalidade da ação fiscal, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la nula, nos termos do voto revisor. |