Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA E INCORRETA CUMULAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM JUROS DE MORA - DESPROVIMENTO.
Texto:Não houve decadência. Tem este órgão colegiado por pacífico o entendimento de que a Fazenda Pública tem o prazo de dez anos para constituir o crédito tributário derivado do ICMS. Decorre tal posição da interpretação sistemática dos artigos 173, I, e 150, § 4º, ambos do Código Tributário Nacional. A Lei 7098/98, que instituiu o ICMS neste Estado, expressamente determinava em seu artigo 44 que os juros de mora, resultantes da aplicação da Taxa Selic, fossem calculados de forma cumulativa com a atualização, ou seja, sobre o valor do tributo já corrigido monetariamente, como, aliás se procedeu na ação fiscal aqui tratada.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que permaneceu inalterada a decisão monocrática em que se julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:082/2006
Processo nº:085/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8432001000125200510
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 082/2006
Data Decisão/Acordão:07/27/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/2006-CAT - D.O.E. 14.09.2006