Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NORMAL DECLARADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE GIA - MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO SUMÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO.
Texto:Nos termos dos artigos, 74, 85, 86, 89, parágrafo único, I e 101, todos da Lei 7609/01, a falta de recolhimento de ICMS Normal declarado pelo contribuinte através de GIA é matéria submetida ao rito sumário, decidida em única instância, não sendo cabível recurso voluntário ao CAT. Não há que se falar em aplicação do disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 86 da mesma Lei, que tratam da desclassificação da tramitação do processo para o rito ordinário, uma vez que não ocorreu diligência ou perícia. E como não houve erro de fato na decisão de primeiro grau, também não se aplica o art. 28 daquela Lei, que dispõe sobre a retificação.
Com esse entendimento, por unanimidade, ouvida a Representação Fiscal não conheceu-se do recurso voluntário, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:110/2006
Processo nº:078/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8614001900126200513
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 110/2006
Data Decisão/Acordão:09/21/2006
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Cons. Revisora: Telma Rezende Timo.
Resolução nº:10/2006-CAT - D.O.E. 14.11.2006