Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - NÃO JUNTADA DAS NOTAS FISCAIS QUE EMBASARAM O AIIM – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO -
Texto:Embora o contribuinte não tenha se insurgido contra a exigência do imposto em si, a violação às normas estatuídas na legislação tributária deve ser provada pelo fisco, competindo ao autor do procedimento demonstrar a legalidade da constituição do crédito tributário, proporcionando ao contribuinte o direito de ampla defesa. Se a título de prova da violação à legislação tributária, a autoridade fiscal juntou aos autos apenas uma cópia do TAD que deu origem ao AIIM, e mesmo após diligência requerida pela julgadora singular, o autuante não carreou aos autos as notas fiscais objeto da autuação, bem como o demonstrativo do crédito tributário, que efetivamente dariam suporte à autuação, não se pode, acolher a pretensão punitiva do fisco por carecer o trabalho fiscal de elemento imprescindível à comprovação da materialidade da infração, restando caracterizada a nulidade da ação fiscal.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman, que manifestou-se pela improcedência da NAI, conheceu-se do recurso de ofício e negou-lhe provimento mantendo-se a decisão singular que julgou nula a presente ação fiscal.
Ementa nº:282/2004
Processo nº:096/2003-CAT
AIIM/NAI nº:55806
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 282/2004
Data Decisão/Acordão:11/30/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:12/2004-CAT - D.O.E. 17/12/2004