Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTO FISCAL - INFRAÇÃO PROCEDENTE - CALÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO NECESSÁRIO IMPROVIDO -
Texto:Está comprovado nos autos que a autuada não escriturou documentos fiscal de nº, estando a materialidade da infração comprovada por meio de cópia fotostática do Livro de Saídas juntada ao processo. Quanto ao calçamento de nota fiscal, tem-se que a mera irregularidade nos dados cadastrais do destinatário não caracterizada a infração imputada.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:128/2005
Processo nº:025/2004-CAT
AIIM/NAI nº:40103001600011200310
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 128/2005
Data Decisão/Acordão:05/31/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:06/2005-CAT - D.O.E. 13/06/2005