Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE SAÍDAS – CONTROLE PARALELO DE VENDAS EXTRAÍDO DE UMA CPU APREENDIDA – ALEGAÇÕES DE IMPRESTABILIDADE DA PROVA - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO
Texto:Consta dos autos que a recorrente omitiu saídas de mercadorias e, por conseguinte, deixou de recolher ICMS. A omissão foi apurada por meio de controle paralelo, Relatório Movimento de Saídas, extraído de uma CPU apreendida no estabelecimento da autuada. Embora a recorrente tenha alegado imprestabilidade da prova, devido à inobservância de formalidades, tal fato não restou comprovado, haja vista que a apreensão do equipamento, bem como a leitura dos dados ocorreram em cumprimento à ordem judicial. Além disso, o fisco comprovou, mediante pesquisa junto a consumidor final e por meio de cotejamento entre notas fiscais de transferência e registro nos livros fiscais, que os mencionados relatórios referiam se a vendas de mercadorias que não passavam pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:097/2007
Processo nº:128/2003-CAT
AIIM/NAI nº:38450001300005200210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 097/2007
Data Decisão/Acordão:07/24/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:08/2007-CAT - D.O.E. 30/08/2007