Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - ICMS LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - INCONTROVÉRSIA - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO-PROVIMENTO.
Texto:Não obstante as diligências efetuadas, não conseguiram os autuantes demonstrar a maneira como chegaram ao valor da base utilizada para cálculo da multa acessória resultante da omissão de entradas, o que torna nula a exigência deste item por cerceamento de defesa, ressalvado ao fisco o direito de intentar nova ação fiscal. Claramente descrita, enquadrada e demonstrada, além de incontroversa, resta considerar procedente a ação fiscal em seu segundo item, falta de recolhimento de ICMS lançado nos livros fiscais.
À unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício e manteve-se inalterada a decisão monocrática na qual se julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:199/2005
Processo nº:092/2005-CAT
AIIM/NAI nº:42403
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 199/2005
Data Decisão/Acordão:08/30/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:09/2005-CAT - D.O.E. 22/09/2005