Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ATINENTE A MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMPROVAÇÃO DO FATO JURÍDICO NECESSÁRIO AO SURGIMENTO DA OBRIGAÇÃO FISCAL
Texto:É de se considerar comprovada a aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária através do relatório emitido pela SEFAZ, nos moldes do artigo 79-A da Lei 7.609/01. Por unanimidade de votos, em consonância com o parecer fiscal, conheceu-se do recurso voluntário interposto pela contribuinte, a fim de julgá-lo improvido, mantendo-se incólume a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:263/2005
Processo nº:105/2005-CAT
AIIM/NAI nº: 8290001900009200318
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 263/2005
Data Decisão/Acordão:12/15/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2006-CAT - D.O.E. 13.01.2006