Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO CONTA MERCADORIA. TRABALHO FISCAL DEFICIENTE. ESTOQUE NÃO ESCRITURADO. ENQUADRAMENTO LEGAL EQUIVOCADO. PROCEDÊNCIA APENAS PARCIAL DA EXIGÊNCIA. REMESSA DE OFÍCIO.
Texto:O trabalho fiscal não ensejou a segurança necessária para respaldar a acusação de omissão de venda que teria sido apurada através de levantamento na conta mercadoria, porquanto deixou de considerar no levantamento os custos relativos ao frete e ao IPI, além de extrair margem de lucro bruto com suporte nas entradas e saídas de apenas algumas mercadorias. Relativamente à segunda exigência, reconhecida como procedente depois dos devidos reparos, correto o entendimento da autoridade julgadora monocrática que convolou a capitulação legal da penalidade de falta de escrituração do livro Registro de Inventário para extravio de livros fiscais.
Ementa nº:077/2001
Processo nº:186/99/CAT
AIIM/NAI nº:54313
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 077/2001
Data Decisão/Acordão:04/19/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno – Revisor: Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:05/2001-CAT - D.O.E. 29/05/2001