Texto: | O trabalho fiscal não ensejou a segurança necessária para respaldar a acusação de omissão de venda que teria sido apurada através de levantamento na conta mercadoria, porquanto deixou de considerar no levantamento os custos relativos ao frete e ao IPI, além de extrair margem de lucro bruto com suporte nas entradas e saídas de apenas algumas mercadorias. Relativamente à segunda exigência, reconhecida como procedente depois dos devidos reparos, correto o entendimento da autoridade julgadora monocrática que convolou a capitulação legal da penalidade de falta de escrituração do livro Registro de Inventário para extravio de livros fiscais. |