Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESTIMATIVA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CIENTIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO POR MEIO POSTAL - NULIDADE - REEXAME NECESSÁRIO -
Texto:Nos termos do que dispõe a IN 16/98, estando ausentes dos autos a documentação comprobatória da cientificação do enquadramento do contribuinte no regime de estimativa que no caso seriam as cópias dos Avisos de Recebimento das NERE’S de enquadramento, resta caracterizada a nulidade da ação fiscal.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, por maioria de votos, com o desempate da Presidente em exercício, (vencidos os Conselheiros Revisora, Vera Maria Rezende Nunes e César Rubens Gonçalves), manteve-se a decisão singular que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:134/2005
Processo nº:007/2005-CAT
AIIM/NAI nº:26960
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 134/2005
Data Decisão/Acordão:05/31/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:06/2005-CAT - D.O.E. 13/06/2005