Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO DE OUTRAS NAI’S JUNTADO AO PAT – INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO NÃO ATENDIDA – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – ENCAMINHAMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
Texto:Em análise ao recurso voluntário juntado aos autos, constatou-se que este referia-se a duas NAI’S diversas desta. A fim de garantir a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimou-se o contribuinte a se manifestar e este não o fez, o que implica no seu desinteresse em recorrer, não havendo, portanto, recurso a ser apreciado.
Com esse entendimento, ouvida a Representante da Procuradoria Geral do Estado, manteve-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, devendo ser encaminhado o processo para inscrição em dívida ativa
Ementa nº:014/2008
Processo nº:098/2007-CAT
AIIM/NAI nº:28751001800070200412
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 014/2008
Data Decisão/Acordão:02/28/2008
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:04/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 24/03/2008