Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO NORMAL E INTEGRAL - INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - COMPENSAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO NOS TERMOS DA LEI 7.948/03 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Texto:A recorrente reconheceu ser devedora do valor demonstrado na decisão de primeira instância, requerendo inclusive a compensação de parte do crédito exigido, nos termos do artigo 5º da lei 7.948/03 e como não estão inscrito em dívida ativa deve ser suspensa a cobrança administrativa de acordo com o § 4º do artigo 3º do Decreto 1.535/03. Por outro lado, considerando que a recorrente compensou apenas parte do crédito junto a Procuradoria do Estado, deverão os autos serem remetidos àquele órgão para as providências cabíveis quanto ao valor remanescente e não pago e não compensado conforme demonstrativo no anexo do voto revisor.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:175/2005
Processo nº:046/2005-CAT
AIIM/NAI nº:38417001300029200410
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 175/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005