Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO – DIFERIMENTO DO IMPOSTO – GUIAS DE LIBERAÇÃO REGULARMENTE EMITIDAS – REEXAME NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO
Texto:Se a importação efetuada era albergada pelo diferimento, e se o contribuinte cumpriu os requisitos formais para usufruí-los, já que foram emitidas as correspondentes Guias de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento de ICMS, então não poderia ter sido exigido o tributo.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:025/2010
Processo nº:063/2009-CCON
AIIM/NAI nº:24846001300057200811
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 025/2010
Data Decisão/Acordão:03/25/2010
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:004/2010 – CC/Pleno – D.O.E. 04/05/2010