Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - VEDAÇÃO DE APRECIAÇÃO - ERRO NA CAPITULAÇÃO - CORREÇÃO PELO CAT -
Texto:Limitou-se o recurso às alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade das normas estaduais nas quais se baseou o lançamento. Uma vez incontroversos os fatos narrados no AIIM, estando ele de conformidade com os preceitos legais e regulamentares contidos na legislação tributária mato-grossense, inexistindo casos de nulidade, resta ao CAT declarar procedente a ação fiscal, posto que a este Conselho é vedado o controle de legalidade ou constitucionalidade de normas. O erro de enquadramento existente na peça retificada foi corrigido na forma autorizada pelo artigo 26 da Lei nº 7609/01: excluiu-se da capitulação da infração a menção ao Decreto nº 1438/97, que não mais tinha vigência à época da ocorrência dos fatos geradores cujas obrigações foram descumpridas.
À unanimidade, acompanhou-se o parecer do douto Representante Fiscal. Conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:140/2004
Processo nº:107/2003-CAT
AIIM/NAI nº:25132
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 140/2004
Data Decisão/Acordão:06/22/2004
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004