Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LRE – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE AS CORRESPONDENTES SAÍDAS, PRESUMIVELMENTE OMITIDAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO INTEGRAL – RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÕES DE DUPLICIDADE DE COBRANÇA E DE INCONSTITUCIONALIDADES – PARCIAL PROVIMENTO
Texto:Não possui este colegiado competência para analisar argumentos recursais de violação de regras e princípios da Constituição, haja vista a expressa vedação legal contida no artigo 36, §2º da Lei 8797/08. Com razão a recorrente, entretanto, quanto à alegação de duplicidade da exigência, uma vez constatado que já havia sido espontaneamente recolhido, antes da lavratura da NAI, o ICMS Garantido Integral referente a várias das notas fiscais citadas no demonstrativo do crédito tributário retificado tido como procedente na decisão singular.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a Representante da PGE, conheceu-se e conferiu-se parcial provimento ao recurso voluntário: reformou-se a decisão monocrática que havia julgado procedente a ação fiscal retificada para julgá-la parcialmente procedente na forma retificada, nos termos do voto revisor
Ementa nº:095/2008
Processo nº:111/2007-CAT
AIIM/NAI nº:8614001900129200511
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 095/2008
Data Decisão/Acordão:07/31/2008
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:09/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 01/09/2008